Decreto nº 2.610/2010
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona.
DECRETO Nº 2.610, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, conforme abaixo especifica:
I - no dia 15 (quinze) de junho de 2010, terça-feira, haverá expediente de trabalho normal no período matutino (das 08h às 12h), e ponto facultativo no período vespertino (das 12h às 18h);
II - no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2010, sexta-feira, haverá ponto facultativo nos períodos matutino e vespertino.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.