Decreto nº 2.610/2014
Convoca a V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra.
DECRETO Nº 2.610, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
Convoca a V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra, a ser realizada no período de 10 a 12 de dezembro de 2014, na cidade de Cuiabá/MT, com o tema "Estado e Sociedade construindo o Plano Estadual de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso".
§ 1º A V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, na sua ausência ou impedimento eventual pela Presidência do Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Humana.
§ 2º Na ausência de ambos assume a coordenação dos trabalhos um membro da Comissão Organizadora, que foi publicada pela Portaria 048/2014/GAB/SEJUDH/MT em 3 de julho de 2014.
Art. 2º O Plano Estadual de Direitos Humanos e da Terra será constituído dos seguintes eixos:
I - Eixo orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil;
II - Eixo Orientador II: Sociedades Sustentáveis e Direitos Humanos;
III - Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;
IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;
V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos;
VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade.
Parágrafo único. O texto-base da Conferência será publicado na página da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos: www.sejudh.mt.gov.br
Art. 3º Compete aos municípios do Estado e/ou a sociedade civil promover os debates e elaborar propostas que contemplem a realidade local com o objetivo de contribuir para a elaboração do Plano Estadual de Direitos Humanos e da Terra, podendo ser municipais ou regionais.
§ 1º As etapas municipais ou regionais da V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra ocorrerão no período de 15 de setembro até 10 de novembro de 2014.
§ 2º O resultado de cada etapa deverá ser remetido à Comissão Organizadora em até 5 dias após sua realização via correio eletrônico no seguinte endereço: 5conferenciadh@sejudh.mt.gov.br
Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra:
I - promover a realização do evento, coordenando os aspectos técnicos, administrativos e financeiros que o envolvem;
II - apresentar proposta de Regimento Interno e submetê-lo à apreciação e à aprovação do plenário da Conferência;
III - credenciar os participantes e demais membros;
IV - organizar os Grupos de Trabalho;
V - entregar aos participantes os documentos a serem discutidos;
VI - compor uma Equipe de Sistematização que elaborará a proposta do Relatório Final a qual será submetida à Plenária Final;
VII - resolver os casos que chegarem a seu conhecimento ou encaminhar a resolução;
VIII - tomar todas as providências para a plena realização da Conferência Estadual.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra ocorrerão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH e as despesas com passagens, deslocamentos e alimentação durante o translado dos delegados e das delegadas municipais e dos delegados e das delegadas do curso de direitos humanos realizado nos municípios ocorrerão por conta dos respectivos municípios.
Parágrafo único. As despesas com passagens, deslocamento e alimentação durante o translado dos delegados e delegadas da sociedade civil serão custeadas pelas instituições, grupos e movimentos sociais que representam.
Art. 6º Poderão se candidatar a delegado e a delegada com direito à voz e voto na Conferência Estadual de Direitos Humanos e da Terra os seguintes segmentos, sendo:
I - quatorze (14) vagas para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
II - uma vaga para uma representação de cada um dos 141 municípios do Estado, preferencialmente que seja conselheiro ou conselheira de um dos conselhos de direitos do município ou que seja atuante em direitos humanos;
III - trinta e nove (39) vagas para as pessoas que participaram em cada uma das etapas do curso de Direitos Humanos, promovidos pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Humana, realizado entre os anos de 2013 e 2014, em 12 regiões do Estado de Mato Grosso, escolhidos dentre os membros participantes do curso, sendo que pelo menos uma representação seja do gênero feminino:
- 3 vagas para os que participaram do curso realizado em Cuiabá;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Várzea Grande:
- 3 vagas para os que participaram do curso em Rondonópolis;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Cáceres;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Tangará da Serra:
- 3 vagas para os que participaram do curso em Primavera do Leste;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Sinop;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Juina;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Juara;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Vila Rica;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Água Boa;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Barra do Garças;
- 3 vagas para os que participaram do curso em Colíder.
IV - órgãos de decisão colegiada em nível estadual poderão indicar dois (2) conselheiros e conselheiras com acento no respeito órgão, preferencialmente que os indicados de cada entidade sejam um homem e uma mulher e que pelo menos um dos dois seja da representação da sociedade civil:
1. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDPI;
2. Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR;
3. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONEDE;
4. Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP;
5. Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDM;
6. Comissão Estadual Combate ao Trabalho Escravo (COETRAE);
7. Conselho Estadual Antidrogas;
8. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
9. Conselho Penitenciário do Estado;
10. Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente
11. Conselho Estadual do Trabalho (CETB-MT);
12. Conselho Estadual de Segurança Alimentar - CONSEAS;
13. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
14. Grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo no Mato Grosso (GAETE/MT);
15. Grupo Estadual de Combate à Homofobia (GRECO);
16. Conselho Estadual de Saúde (CES);
17. Conselho Estadual de Educação (CEE);
18. Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
19. Conselho Estadual de Segurança (CES);
20. Conselho Estadual de Polícia Comunitária;
21. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (CEDEM);
22. Conselho Estadual de Desporto (CONSED);
23. Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA);
24. Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO);
25. Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA);
26. Conselho Estadual de Cultura;
27. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
28. Conselho Estadual de Transporte;
29. Conselho de Desenvolvimento Agrícola (CDA);
30. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS);
31. Conselho Gestor do MT FLORESTA;
32. Conselho Estadual de Cidades;
33. Conselho Estadual de Habitação e Saneamento;
34. Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
V - Servidores e Servidoras da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, indicados pelo secretário, preferencialmente, respeitando a proporcionalidade de gênero (50% para cada gênero) na indicação de cada setor, sendo:
- 1 vaga para o Secretário Adjunto de Direitos Humanos;
- 1 vaga para o Secretário Adjunto de Justiça;
- 1 vaga para o Secretário Adjunto de Administração Penitenciária;
- 1 vaga para o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica;
- 2 vagas para o Centro de Referência em Direitos Humanos de Cuiabá;
- 2 vagas para o Centro de Referência em Direitos Humanos de Cáceres;
- 2 vagas para a Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
- 2 vagas para o Sistema Penitenciário;
- 2 vagas para o Sistema Socioeducativo;
- 2 vagas para a Superintendência de Defesa do Consumidor;
- 2 vagas para a Coordenadoria das Drogas;
- 2 vagas para a Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE.
VI - Vagas para representações de outros órgãos públicos, preferencialmente, respeitando a proporcionalidade de gênero (50% para cada gênero) na indicação de cada entidade, sendo:
- 2 vagas para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
- 2 vagas para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
- 2 vagas para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
- 2 vagas para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
- 2 vagas para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
- 2 vagas para o Ministério Público Federal;
- 2 vagas para a Defensoria Pública Federal;
- 2 vagas para a Secretaria de Estado de Segurança Pública;
- 2 vagas para a Coordenação de Educação Escolar Indígena da Secretaria de Estado de Educação;
VII - Cinquenta (50) vagas para representações da sociedade civil e movimentos sociais, grupos sociais vulneráveis no Estado de Mato Grosso, sendo que no mínimo 1/3 das vagas deverão ser destinadas para os representantes de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, escolhidas dentre os inscritos pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra que levará em consideração a proporcionalidade de gênero (50%);
§ 1º As vagas que não forem preenchidas pelas representações dos municípios serão destinadas para outros municípios que queiram indicar mais de uma pessoa, e se mesmo assim não forem preenchidas, serão destinadas às representações da sociedade civil;
§ 2º As vagas que não forem preenchidas pelos participantes das etapas do Curso em Direitos Humanos serão destinadas às representações da sociedade civil;
§ 3º As vagas que não forem preenchidas pelos órgãos de decisão colegiada serão ofertadas para outros órgãos de decisão colegiada atuantes no Estado e se mesmo assim não forem preenchidas, serão destinadas às representações da sociedade civil.
§ 4º As vagas não preenchidas pelos servidores da SEJUDH relacionadas serão preenchidas por servidores de outras secretarias de Estado que queiram participar, e se mesmo assim não forem preenchidas, serão destinadas às representações da sociedade civil;
§ 5º As vagas que não forem preenchidas por representantes de outros órgãos e poderes no Estado de Mato Grosso serão destinadas para a representação da sociedade civil.
Art. 7º As inscrições dos delegados e das delegadas deverão ser preenchidas num formulário em anexo e enviadas para a Comissão Organizadora até a data de 10 de novembro via correio eletrônico no seguinte endereço: 5conferenciadh@sejudh.mt.gov.br
§ 1º As vagas das representações serão analisadas pela comissão organizadora e caso houver vagas remanescentes serão preenchidas até 30/11/2014, conforme os critérios estabelecidos por este Decreto;
§ 2º A relação dos Delegados e das Delegadas, conforme as representações deste Decreto, será publicada no site da SEJUDH em 01/12/2014;
§ 3º A Comissão Organizadora também enviará confirmação por email para cada um e cada uma dos delegados e das delegadas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
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Art. 2º
Art. 3º
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Art. 7º
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