Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.611/2010

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.611, DE 08 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 3145 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER tem por finalidade formular, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as ações e instrumentos do Sistema Agrícola Estadual para a implementação de políticas agropecuárias, agrárias e de abastecimento, sustentabilidade da cadeia agronegócios mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 121 , de 1º de abril de 2003, Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei nº 8.723 , de 23 de outubro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, e Lei nº 9223 , de 14 de outubro de 2009.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA 2 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS 3 - Conselho Gestor do MT FLORESTA II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Agrícola III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Política Agrícola 1.1 - Coordenadoria de Informações e Estatística Agropecuárias 1.1.1 - Gerência de Mercados Agropecuários 1.2 - Coordenadoria de Projetos Florestais 1.3 - Coordenadoria Ambiental 1.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal 2 - Superintendência de Programas de Desenvolvimento 2.1 - Gerência de Associativismo e Cooperativismo 3 - Superintendência de Agricultura Familiar 3.1 - Coordenadoria de Crédito Fundiário 3.2 - Gerência de Desenvolvimento da Agricultura Familiar 3.3 - Gerência de Capacitação e Profissionalização 4 - Superintendência de Programas Especiais 4.1 - Gerência Técnica 4.2 - Gerência de Programas de Financiamento

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural editar o regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2010.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 2.286 , de 09 de dezembro de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2010.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Política Agrícola

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 2 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 7 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 6 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 7 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 3 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Agrícola

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Informações e Estatística Agropecuárias

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Mercados Agropecuários

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Projetos Florestais

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria Ambiental

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4 Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Superintendência de Programas de Desenvolvimento

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Gerência de Associativismo e Cooperativismo

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Superintendência Agricultura Familiar

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Crédito Fundiário

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 Gerência de Desenvolvimento da Agricultura Familiar

- Gerente DGA-8 1 - -

3.3 Gerência de Capacitação e Profissionalização

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Superintendência de Programas Especiais

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Gerência Técnica

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Gerência de Programas de Financiamento

- Gerente DGA-8 1 - -

FUNÇAO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 8

TOTAL 58