Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.613/2014

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.613, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap BM JOSÉ NETO DA SILVA LIMA

- Cap BM RANIE PEREIRA SOUSA

- 1º Sgt BM JACILDO DE ALMEIDA PAES

- 3º Sgt BM CARLOS CÉSAR BARROS DA SILVA

- 3º Sgt BM LEANDRO GUSTAVO ALVES

- Cab BM HELIVANE JOSÉ DE SOUZA

- Cab BM JEFFERSON ALEXANDRE PINHEIRO DE ARAÚJO

- Cab BM MARCELO BRUNOZI DE OLIVEIRA

- Cab BM MARCELO DOS SANTOS SILVA

- Cab BM MORACY GOMES DA SILVA

- Sd BM CIRO MARIANO DA SILVA JUVENAL

- Sd BM FÁBIO PEREIRA LEITE JUNIOR

- Sd BM JOEL DA SILVA MAGALHÃES

- Sd BM KARLLA PIRES DE CAMPOS FERRO

- Sd BM RONEY GONÇALVES BATISTA

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por conta mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt BM ALBERTO FERNANDES DA SILVA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.