Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.617/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.617, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do caput do artigo 30 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Alterado o caput do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. Na hipótese do inciso I do artigo 49 das disposições permanentes deste Regulamento, a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos adiante indicados, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação: (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.