Decreto nº 2.618/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.618, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 57, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do
§ 1º do artigo 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o
§ 2º-A ao mesmo artigo, conforme segue: "Art. 81. ... ...
§ 1º ... ... III - (Revogado) (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 57/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ...
§ 2º A O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (cf.
§ 6º da cláusula primeira do Convênio ICMS 87/2002, acrescentado pelo Convênio ICMS 57/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.