Decreto nº 262/2011
Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.
DECRETO Nº 262, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;
Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado-Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 07 de abril de 2011, nos termos do Artigo 213 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial, aos policiais civis adiante nominados:
- Débora Aguiar Castilho
- Gustavo Rodrigues das Neves
- Eder Clay de Santana Leal
- Aurizeth Gomes C. Mariano
- Luciano Inácio da Silva
- Ary José Moraes Camara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.