Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.620/2014

Dispõe sobre a Vistoria de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.620, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a Vistoria de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam vistoriadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: OUTUBRO/2014 - Vistorias

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir

LOPES DISTRIBUIDORA LTDA 05.245.558/0007-46 13.529.363-4 077/2014 30/10/2014

PREMA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS 18.723.151/0001-33 13.515.381-6 077/2014 30/10/2014

DAROM MÓVEIS LTDA 76.298.785/0096-53 13.521.174-3 077/2014 30/10/2014

MARMORARIA GMC LTDA 20.169.972/0001-11 13.540.358-8 077/2014 30/10/2014

PRODUTIVIDADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA 70.427.729/0002-05 13.540.342-1 077/2014 30/10/2014

EMBALAGENS MATO GROSSO INDÚSTRIA COMÉRCIO 18.740.307/0001-94 13.506.781-2 077/2014 30/10/2014

SB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS 20.594.414/0001-01 13.551.342-1 077/2014 30/10/2014

MINERAÇÃO COITÉ LTDA 17.997.373/0001-81 13.485.169-2 077/2014 30/10/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.