Decreto nº 2.621/2010
Retifica os dispositivos dos Decretos que relaciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.621, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Retifica os dispositivos dos Decretos que relaciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, no Decreto nº 2.339 , de 18 de janeiro de 2010, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, o termo de início de eficácia constante no inciso VII-A acrescentado ao
§ 1º do artigo 398-T do referido Regulamento, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue: "Art. 1º ... ... `Art. 398-T ...
§ 1º ... ... Alíquota do IPI veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a Redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001) veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a Redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001)
... ... ... ...
VII-A ... 40,89% (Cv ICMS 116/2009 - efeitos a partir de 16/12/2009) 40,89% (Cv ICMS 116/2009 - efeitos a partir de 16/12/2009)
... ... ... ... `"
Art. 2º Ficam, também, retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados dos Decretos arrolados, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos Atos por eles alterados: Ato/ preceito Texto a ser alterado: Substituir por:
I - Decreto nº 2.033 , de 10/07/2009: - art. 1º: "Art. 1º.. `Art. 216-M-1 ..... XI - quanto for verificado subfaturamento, ... ... `" "Art. 1º.. `Art. 216-M-1 ... ... IX - quando for verificado subfaturamento, ... ... `"
II - Decreto nº 2.548 , de 17/10/2010: - art. 1º, II "Art. 1º-II `Art. 421 ... ...
§ 6º.. I - ... II - ... II - dos documentos impressos: período de referência...; III - o nome do responsável... ... `" "Art. 1º-II `Art. 421 ... ...
§ 6º.. I - ... II - ... III - dos documentos impressos: período de referência...; IV - o nome do responsável... ... `"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - artigo 1º: 16 de dezembro de 2009; II - inciso I do artigo 2º: 10 de julho de 2009; III - inciso II do artigo 2º: 1º de maio de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.