Decreto nº 2.621/2014
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS: OUTUBRO/2014
Empresa CNPJ Insc. Estadual Comunicado Efeitos a partir de:
FRIGORÍFICO MACHADO LTDA 12.482.555/0001-04 13.400.671-2 082/2014 01/10/2014
CALVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA 08.133.197/0001-49 13.374.888-0 085/2014 01/10/2014
ACEPX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA 17.718.668/0001-71 13.490.065-0 077/2014 01/10/2014
CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 09.632.017/0001-36 13.356.953-5 086/2014 01/10/2014
FERTILIZANTES CÉLERE LTDA 10.978.127/0001-33 13.374.584-8 089/2014 01/10/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.