Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.622/2014

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.622, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: OUTUBRO/2014 - Enquadramento

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir

KFGELATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 19.332.497/0001-73 13.527.429-0 077/2014 30/10/2014

CEREALISTA TIO LIMA LTDA 15.103.270/0001-03 13.452.945-6 077/2014 30/10/2014

M H F CIOCCARI AGROINDUSTRIAL 18.884.979/0001-73 13.510.778-4 077/2014 30/10/2014

FRIGORIFICO NUTRIBRÁS LTDA 08.090.575/0003-16 13.548.351-4 077/2014 30/10/2014

TREVO ARMAZÉNS GERAIS LTDA 19.327.073/0001-10 13.529.261-1 077/2014 30/10/2014

HIPER MERCADO GOTARDO LTDA 01.339.514/0001-39 13.025.773-7 077/2014 30/10/2014

NORTÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA 05.661.966/00001-93 13.552.697-3 077/2014 30/10/2014

PÃO DA CASA INDÚSTRIA, COM. E DIST.. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA 21.094.411/0001-63 13.557.102-2 077/2014 30/10/2014

JACKELINE DE OLIVEIRA PISTORI LTDA 20.895.161/0001-06 13.555.036-0 077/2014 30/10/2014

AGROMERCANTIL CENTRO OESTE LTDA 10.198.161/0001-95 13.358.614-6 077/2014 30/10/2014

LUCINÉIA NATALINA CHICARELLI 15.012.389/0001-62 13.445.317-4 077/2014 30/10/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.