Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.624/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.624, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do

Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "CAPÍTULO VIII ........................... ITEM DESCRIÇÃO NCM

....

8.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 32/92, alterado pelo Protocolo ICMS 72/2010 (efeitos a partir de 1º de maio de 2010)

8.2.1 Telhas, cumeeira e caixas d`água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas 6811 3921.90 3925.10.00 3925.90.00

... ................ ...."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.