Decreto nº 2.626/2010
Instituí a Comissão Executiva de Coordenação do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.626, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Instituí a Comissão Executiva de Coordenação do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, de forma sistêmica, o desenvolvimento do turismo no Estado de Mato Grosso, a partir da disponibilização de infraestrutura de apoio ao turismo, priorizando ações de expansão da atividade turística de modo sustentável e estimulando a participação da iniciativa privada, com a consequente geração de ocupação produtiva e renda;
CONSIDERANDO, ainda, que para a execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR necessita de articulação institucional com outros órgãos do Governo, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva de Cooperação do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, com atribuições de planejar, coordenar e promover a execução de obras de infraestrutura, além de outros investimentos e atividades em regiões e municípios com potencial turístico no Estado.
Art. 2º A Comissão Executiva de Coordenação do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR;
II - Casa Civil;
III - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IV - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME;
V - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA;
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
VIII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
§ 1º Integrará a Comissão Executiva, como convidado, um representante da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - AGECOPA.
§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades estaduais mencionados neste artigo, deverão ser designados por seus titulares até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto, observado o nível de qualificação adequado aos objetivos e exigências do Programa.
§ 3º A Comissão Executiva será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR.
Art. 3º Compete à Comissão Executiva, instituída na forma do art. 1º deste decreto:
I - aprovar as ações e projetos do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso;
II - apoiar a formulação e implementação das políticas públicas, visando o desenvolvimento do turismo no Estado de Mato Grosso;
III - aprovar a designação dos coordenadores das ações previstas no Programa de Desenvolvimento do Turismo e supervisionar a execução dos projetos;
IV - aprovar a indicação de contrapartidas a cargo do Estado de Mato Grosso, nos projetos apresentados, para avaliação dos órgãos responsáveis;
V - promover a participação dos co-executores e da sociedade civil, na avaliação dos resultados parciais e avanços durante a execução dos projetos aprovados;
VI - definir mecanismos para cobrir os custos de operação, manutenção e depreciação das obras desenvolvidas no âmbito do Programa;
VII - solicitar a realização de auditoria externa, visando o acompanhamento da execução de obras e projetos previstos no Programa;
VIII - deliberar sobre outros assuntos de relevância, que lhes forem submetidos pela Secretaria de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, incumbe à SEDTUR:
I - promover a validação dos projetos aprovados pela Comissão Executiva junto ao Conselho Estadual de Turismo, e também pelo MTur, quando os planos contarem com recursos de contrapartida Federal, juntamente com sua Matriz de Investimentos Prioritários, encaminhando-os à fontes financiadoras;
II - providenciar o pedido de licenciamento das obras executadas sob sua supervisão;
III - acompanhar o cumprimento das cláusulas e condições contratuais estabelecidas para execução das obras previstas no Programa, bem como os requisitos estipulados nas Normas Gerais dos Contratos de Empréstimo das instituições financiadoras;
IV - promover o encaminhamento ao Banco do Brasil, ou outra agência financeira, os projetos, estudos e documentos de licitação que requeiram a sua não-objeção prévia;
V - manter os registros financeiros e contábeis adequados, que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Programa, disponibilizando-os à Comissão Executiva ou auditores por ela designados e também às agências financiadoras;
VI - orientar os co-executores sobre os critérios de qualificação estabelecidos para a execução das ações e projetos, incluindo os critérios a serem definidos nos procedimentos licitatórios, quando cabíveis;
VII - providenciar a elaboração e apresentação de todos os relatórios requeridos pelas Normas Gerais e Disposições Especiais dos respectivos Contratos de Empréstimo, bem como da prestação de contas às agências financiadoras, ao MTur e a auditores externos, quando for o caso;
VIII - manter o registro anual de visitantes e da receita gerada como resultado de cada um dos empreendimentos aprovados pela Comissão Executiva, quando cabível;
IX - desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Comissão Executiva.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo disponibilizará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Executiva, e manterá para o funcionamento do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, a seguinte estrutura administrativa:
I - Secretaria Executiva, com a atribuição de apoiar a Comissão Executiva, e a execução das atividades atribuídas à SEDTUR, sendo integrada por:
a) um Secretário Executivo;
b) uma Secretária;
c) um Assessor Jurídico.
II - Coordenação Técnica, com a atribuição de acompanhar a execução dos projetos, obras e suas repercussões ambientais, com a seguinte composição:
a) um Coordenador Técnico;
b) um Engenheiro Civil;
c) um Arquiteto Urbanista;
d) um bacharel em Turismo.
II - Coordenação Administrativa e Financeira, com atribuições de promover a gestão administrativa e financeira dos projetos e ações previstas no Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, com a seguinte composição:
a) um Coordenador Técnico;
b) um Administrador;
c) um bacharel em Ciências Contábeis;
d) um Digitador;
e) um Motorista.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração disponibilizará os servidores públicos da Administração Direta ou Indireta, que se fizerem necessário para a execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso, os quais serão designados mediante Portaria da SEDTUR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2010, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 3º
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Art. 6º
Art. 7º
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