Decreto nº 2.626/2014
Altera dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 2.061, de 27 de dezembro de 2013.
DECRETO Nº 2.626, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 2.061 , de 27 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, tendo em vista o que consta do Processo nº 637240/2014, DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 2.061 , de 27 de dezembro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso - CEDRS/MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/MT, para a sua operacionalização, disporá de uma Secretaria Executiva composta por um 1º Secretário e um 2º Secretário designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, desde que integrem o corpo técnico de servidores de carreira da SEDRAF/MT."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (original assinado)
LUIZ CARLOS ALECIO
Secretario de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2061/2013 de 27/12/2013