Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 263/2019

Dispõe sobre a convocação ordinária da XIII Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 263, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a convocação ordinária da XIII Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, do inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo nº 415740/2019, e;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único e Assistência Social - SUAS, bem como analisar as proposituras que estabelecem diretrizes visando o aprimoramento do Sistema, nos termos do inciso VI, do artigo 18, da Lei Federal nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 , de 06 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto convoca a XIII Conferência Estadual de Assistência Social com finalidade de consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial apresentação dos avanços do SUAS no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A XIII Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á na cidade de Cuiabá/MT, entre os dias 24 a 25 de outubro de 2019.

Art. 3º A XIII Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema: "EM DEFESA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO".

Art. 4º Para a organização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social.

Parágrafo único. A Organização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social, será apoiada pela Secretaria Adjunta de Assistência Social vinculada a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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