Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.630/2010

Altera o Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, a qual redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.630, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 1062 /2021) Altera o Decreto nº 1.842 , de 11 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.078 , de 30 de dezembro de 2008, a qual redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a gestão de documentos no Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12, o inciso III do art. 15 e o inciso II do art. 16, todos do Decreto nº 1.842 , de 11 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. (...) (...)

Parágrafo único. Caso o projeto cultural seja considerado inabilitado, pela análise técnica, será comunicado e disponibilizado ao proponente para retirá-lo na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial (...)". "Art. 15. (...) (...) III - os projetos culturais habilitados na análise técnica serão avaliados pela câmara temática e os inabilitados serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial". "Art. 16. (...) (...) II - os projetos que obtiverem parecer favorável da câmara temática serão apreciados pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura e os que tiverem parecer temático desfavorável serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial. (...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.