Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.631/2010

Aprova o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.631, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Aprova o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Trabalho Infantil ainda é uma realidade no Estado de Mato Grosso e que as situações de trabalho infanto-juvenil em desacordo com as leis e com os demais normativos relacionados devem ser combatidas com medidas urgentes, principalmente as piores formas de trabalho infantil, relacionadas na lista TIP, anexa ao Decreto Federal nº 6.481 , de 12 de junho de 2008;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal brasileira estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e que o trabalho precoce acaba por acarretar uma privação do gozo dos direitos constitucionais garantidos;

CONSIDERANDO a existência de um compromisso formal para a elaboração, promoção e implantação de uma Agenda de Trabalho Decente em Mato Grosso, pactuado entre Governo do Estado de Mato Grosso, Ministério do Trabalho e Emprego e Organização Internacional do Trabalho, em 14 de abril de 2009, mediante Memorando de Entendimento, e que a erradicação do Trabalho Infantil constitui-se como um dos pilares básicos da citada agenda, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único, o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As Secretarias de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, de Saúde e de Educação terão papel primordial nas ações previstas pelo Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com participação efetiva no Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI/MT, por meio de representantes titulares e suplentes, de todas as Superintendências vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ANEXO ÚNICO

PLANO ESTADUAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM MATO GROSSO - 2009 - 2012

Área de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Prazo

DIAGNÓSTICO O mapeamento do trabalho infantil no estado de Mato Grosso Sistematização dos dados pré-existentes Levantamento de dados pré-existentes Mapear a situação de trabalho nos 141 municípios 2010

Levantamento de dados sobre focos em Mato Grosso Estabelecimento de uma rede de informações Mapear a situação de trabalho nos 141 municípios dez/09

POLÍTICAS PÚBLICAS ORÇAMENTO Garantir a existência e a execução de recursos para as ações de combate e de prevenção do trabalho infantil Participação no orçamento público Encaminhamento de propostas à Assembléia Legislativa e à Câmara Municipal Existência de recursos no orçamento para a execução dos programas planejados jun/cada ano

Acompanhamento da aplicação dos recursos Execução dos recursos contínuo

EDUCAÇÃO Implantar a educação em tempo integral para crianças em situação de vulnerabilidade, com garantia de condições físicas adequadas, de espaço para esporte, lazer e cultura Implantação de projeto-piloto de educação em tempo integral Articulação com o Poder Público Garantir a implantação do projeto nos 141 municípios 25% anuais

Empoderamento da escola para melhor assistência a crianças e adolescentes Implantação de equipes multidisciplinares para atendimento nas escolas Articulação com o Poder Público e com a sociedade, para um trabalho sistêmico e integrado Implementação de 1 projeto-piloto 2010

Garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos à educação infantil Garantia do atendimento da demanda de vagas na educação infantil Articulação com o Poder Público para atendimento das crianças que estejam fora do sistema educacional Redução em 100% do número de crianças fora da escola 25% Anuais

Área de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Prazo

POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCAÇÃO Garantir a formação/ qualificação dos profissionais da educação Implementação de programas de atualizações periódicas Articulação com o Poder Público 100% dos profissionais 2012

Conscientizar a comunidade escolar sobre o trabalho infantil Abordar a questão do trabalho infantil nas instituições de ensino Articulação com o Poder Público Inserir "Trabalho Infantil" como tema transversal em 100% das escolas 2010

SAÚDE Garantir atenção integral à saúde da criança e do adolescente em situação de trabalho infantil Garantir atendimento qualificado às crianças e as adolescentes retirados do trabalho infantil Capacitação dos profissionais da saúde para atuação específica Atendimento de 100% das crianças e adolescentes por profissional qualificado 2012

Adequação e estruturação dos locais de atendimento Atendimento de 100% das crianças e adolescentes em local adequado 2012

ASSISTÊNCIA SOCIAL Geração de emprego e renda às famílias, de forma a inibir a utilização do trabalho infantil Qualificação profissional de pais de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos Estabelecer parcerias e construir propostas em conjunto com as secretarias estaduais do trabalho de municípios Contemplação dos municípios que tenham Conselho Municipal do Trabalho contínuo

Garantir a participação em programas sociais às famílias em situação de vulnerabilidade Inclusão das famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em programas governamentais de assistência social Atender 100% das famílias contínuo

Implantação do PETI nos municípios em que for constatado trabalho infantil e que ainda não exista o programa Articulação com o Poder Público Atendimento de 100% das crianças e adolescentes retirados do trabalho irregular contínuo

Área de atuação Objetivo Ações Procedimentos Metas Prazo

ARTICULAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES Garantir a atuação efetiva e integrada de toda a rede de proteção à criança e ao adolescente Auxílio à organização de fóruns municipais ou regionais Articulação com os entes da rede de proteção locais Implantação de 8 Fóruns 2 por ano

Implantação e adequado funcionamento dos CMDCA e Conselhos Tutelares Articulação com o Poder Público 100 % dos municípios 2010

Organização de um cadastro unificado das famílias em situação de vulnerabilidade social, auxiliadas pelo Poder Público ou por entidades da sociedade civil Criação e implementação de sistema informatizado de controle Implantação de 1 projeto-piloto 2012

PLANEJAMENTO FAMILIAR Evitar a desestruturação familiar, que leve ao trabalho infantil Disseminar os conceitos de planejamento familiar em instituições de ensino e para a sociedade civil organizada Introdução do tema nas atividades das instituições relacionadas Mobilização de 100% das entidades de um município-piloto 2012

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE Sensibilizar a sociedade para as conseqüências do trabalho infantil Disseminar os conceitos e conseqüências do trabalho infantil Orientação de pais de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos Atendimento de 100% das famílias em situação de vulnerabilidade social 2012

Orientação geral e da comunidade 100 % dos municípios 2012

Conscientizar a sociedade sobre as diferenças de gênero, raça e etnia na questão do trabalho infantil Disseminar os conceitos de gênero, raça e etnia no âmbito do trabalho infantil Abordagem da questão de gênero, raça e etnia em todas as ações do FEPETImt 100% das ações contínuo

Através do presente Plano assumem, Governo do Estado de Mato Grosso e todos os demais órgãos, instituições e entidades que compõem o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FEPETI/MT, o compromisso da efetiva implementação das ações aqui previstas, incluindo a articulação com demais órgãos, instituições e entidades não pertencentes ao Fórum. A Coordenação Colegiada, da qual o Governo de Mato Grosso faz parte, fica encarregada de promover as articulações necessárias, bem como acompanhar o cumprimento do citado Plano. Quaisquer alterações ao Plano estarão sujeitas à aprovação em Plenária.

Panorama do Trabalho Infantil em Mato Grosso.

Hoje, segundo dados SETECS, 43% da população de Mato Grosso necessita de assistência social, ou seja, encontra-se em situação de vulnerabilidade social. Somente em 2009 o CREAS/MT registrou 5.791 atendimentos, o que representa 3.257 crianças e adolescentes atendidos. Dentre esses jovens, 203 foram vítimas de exploração sexual, fora aqueles que nem sequer denunciaram.

Dos 91 municípios que executam o PETI, constatou-se em 2009 que, na zona urbana, 38% dos jovens eram vendedores ambulantes e 16% trabalhavam catando latas.

Para se ter uma idéia de que a exploração do trabalho infantil ainda é uma constante, valemo-nos dos dados do IBGE, por meio da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, a PNAD. Segundo dados da PNAD de 2008, somente no estado de Mato Grosso, 2.317 crianças de 5 a 9 anos tinham algum tipo de ocupação, o mesmo ocorrendo com 27.420 jovens de 10 a 14 anos e 13.900 jovens de 15 anos. E para evidenciar ainda mais a exploração da mão-de-obra dos jovens, a citada pesquisa de 2008 nos mostra que, dentre o total de jovens de 10 a 14 anos, 8.883 não tinham carteira de trabalho assinada, 1.525 estavam no trabalho infantil doméstico, 1.158 trabalhavam por conta própria, 2.702 trabalhavam na produção para o próprio consumo e 13.132 não eram remuneradas.

Com relação ao rendimento do trabalho, observa-se que quanto menor a idade, menor é o rendimento, sendo comum o não recebimento de salário. Na faixa dos 5 aos 13 anos, 61,8% dos ocupados na região Centro-Oeste não possuíam qualquer rendimento. Dentre aqueles ocupados com idade entre 14 e 17 anos, 22% recebiam apenas 1/4 do salário mínimo.

Outra situação importante é a quantidade de horas trabalhadas por jovens. Para a faixa etária dos 05 aos 13 anos, idades para as quais o trabalho é proibido, a média de horas trabalhadas na região Centro-Oeste é de 18,6 horas por semana. Dessa forma, os jovens colocam em risco a sua saúde para receberem baixos ou nenhum salário. Fica evidente, então, a exploração da mão-de-obra infanto-juvenil.

Conforme a PNAD 2008, na região Centro-Oeste, dentre as crianças e os adolescentes de 5 a 13 anos, 18% das que possuíam alguma ocupação não freqüentavam a escola, contra um percentual de 6,6% dentre as não ocupadas. Para a faixa etária dos 14 aos 17 anos, 20,4% daqueles com ocupação não freqüentavam a escola, enquanto que dentre as não ocupadas o patamar obtido foi de 11,4%.

Como no restante do Brasil, a situação dos jovens de Mato Grosso ainda está longe de ser a ideal. Cerca de 13 mil crianças e adolescentes de 7 a 14 anos estão fora da escola, e pouco mais de 23 mil são analfabetas. Já no grupo dos 15 aos 17 anos, 20,4% estão fora da escola, o que representa cerca de 33 mil jovens. Para os maiores de 15 anos, a taxa de analfabetismo chega a 10,1% (PNAD_IBGE 2007 e 2008).

O fato mais preocupante do panorama do Trabalho Infantil em Mato Grosso é o trabalho de jovens nas piores formas de trabalho infantil, que abrange atividades insalubres, perigosas, que causam danos morais, físicos e psicológicos, entre outras. A grande preocupação da Organização Internacional do Trabalho é a completa eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil até 2015.

Dentre as piores formas de Trabalho Infantil está a exploração sexual para fins comerciais. De maio de 2003 a março de 2010, o Disque Denúncia Nacional realizou mais de 2 milhões de atendimentos tendo recebido e encaminhado mais de 120 mil denúncias de todo o país. Somente no estado de Mato Grosso, no período citado, foram 2.202 denúncias realizadas pelo Disque Denúncia Nacional, o que coloca Mato Grosso como 13º estado com mais denúncias realizadas pelo disque 100.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.