Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.632/2014

Denomina "Ary Leite de Campos", a Avenida A, entre a ligação com a estrada da Guarita ate a rotatória de acesso ao bairro Chapéu do Sol, no município de Várzea Grande.

DECRETO Nº 2.632, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

Denomina "Ary Leite de Campos", a Avenida A, entre a ligação com a estrada da Guarita ate a rotatória de acesso ao bairro Chapéu do Sol, no município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica denominada "Ary Leite de Campos", a Avenida A, entre a ligação com a Estrada da Guarita até a rotatória de acesso ao bairro Chapéu do Sol, na cidade de Várzea Grande, como homenagem póstuma por sua atuação em prol deste Estado, nas áreas pública, social e profissional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro 2014, 193º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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