Decreto nº 2.634/2014
Prorroga o prazo para requerimento dos benefícios da Lei nº 10.026, de 27 de dezembro de 2013.
DECRETO Nº 2.634, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Prorroga o prazo para requerimento dos benefícios da Lei nº 10.026 , de 27 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº 669491/2014;
Considerando o disposto no
Art. 13 da Lei Estadual nº 10.026 , de 27 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2015, o prazo para realização de requerimento dos benefícios da Lei nº 10.026 , de 27 de dezembro de 2013. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 10.297 /2015)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil JENZ PROCHNOW JUNIOR Procurador-Geral do Estado