Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.635/2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

*DECRETO Nº 2.635, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e V do

§ 6º do artigo 22 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 22. ...

...

§ 6º ...

...

II - à regularidade fiscal do contribuinte mato-grossense, devendo constar na Nota Fiscal de remessa para armazenamento, bem como naquela referente à devolução dos produtos, a chave de segurança das respectivas CND-e emitidas por processamento eletrônico de dados;

...

V - ao retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, no prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data do desembaraço, improrrogáveis, mediante o respectivo retorno e remessa simbólica;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

GOVERNADOR DO ESTADO

PEDRO JAMIL NADAF

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

*Republicado por ter saído com o nº do Decreto incorreto no D.O. de 05.12.14, à p. 02.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014