Decreto nº 2.635/2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
*DECRETO Nº 2.635, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e V do
§ 6º do artigo 22 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
...
§ 6º ...
...
II - à regularidade fiscal do contribuinte mato-grossense, devendo constar na Nota Fiscal de remessa para armazenamento, bem como naquela referente à devolução dos produtos, a chave de segurança das respectivas CND-e emitidas por processamento eletrônico de dados;
...
V - ao retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, no prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data do desembaraço, improrrogáveis, mediante o respectivo retorno e remessa simbólica;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO
PEDRO JAMIL NADAF
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
*Republicado por ter saído com o nº do Decreto incorreto no D.O. de 05.12.14, à p. 02.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014