Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.636/2010

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.780, de 24 de agosto de 2004 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.636, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.780 , de 24 de agosto de 2004 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;

considerando o disposto no Processo nº 784989/2009, de 28 de outubro de 2009, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 3.780 de 24 de agosto de 2004

ONDE SE LÊ:

CARGO: APOIO DO SUS

Matricula 83088 - Odilson do Carmo Ballesteiro, Nível "07" a partir de 01/01/2004.

LEIA-SE:

CARGO: APOIO DO SUS

Matricula 83088 - Odilson do Carmo Ballesteiro, Nível "08" a partir de 01/01/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3780/2004 de 24/08/2004