Decreto nº 264/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 264, DE 16 DE MAIO DE 2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 6.154.151,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTARIA VALOR SUPLEMENTADO
1024 12101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 154.151,00
1209 30102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 6.000.000,00
TOTAL 6.154.151,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1024 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
20 334 191 1679 9900 PROMOCAO DO ACESSO AO CREDITO RURAL(PRONAF) - ESTADO F 33903900 100 Não NO 35.297,00
04 334 191 1679 9900 PROMOCAO DO ACESSO AO CREDITO RURAL(PRONAF) - ESTADO F 44905100 100 Sim SU 60.232,00
F 44905200 100 Sim SU 58.622,00
PROCESSO: 1209 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
28 846 996 8002 9900 RECOLHIMENTO DO PIS-PASEP E PAGTO ABONO - ESTADO F 33904700 100 Não NO 6.000.000,00
TOTAL GERAL: 6.154.151,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.