Decreto nº 2.640/2014
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 2.640, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 541833/2014, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual do Campo Pontal do Glória Escola Estadual "Pontal do Glória" , que funcionará no Assentamento Pontal do Glória, na Zona Rural do município de Santo Antônio de Leverger/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 50 /2015)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, modalidades: Ensino Médio, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos a partir do ano letivo de 2015, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º, da Resolução Normativa nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.