Decreto nº 2.644/2010
Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010.
DECRETO Nº 2.644, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.