Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.645/2014

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.645, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas: TABELA l Mês: NOVEMBRO/2014 - RENOVAÇÃO Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir

Didane Alimentos Ltda 04.712.611/0001-13 13.204.993-7 082/2014 26/11/2014

Perfisa Perfilados da Amazônia Ltda 24.683.062/0002-03 13.264.810-5 082/2014 26/11/2014

Perfisa Perfilados da Amazônia Ltda 24.683.062/0002-94 13.264.810-5 082/2014 26/11/2014 (Redação dada pelo Decreto nº 207 /2015)

Rodricouros Indústria e Comércio de Couros Ltda 06.993.912/0001-98 13.274.070-2 086/2014 1º/12/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I. Palácio Paiaguás, em Cuiabá 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário Chefe da Casa Civil ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia