Decreto nº 2.646/2010
Dispõe sobre a alteração de carga horária dos professores da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.646, DE 22 DE JUNHO DE.2010.
Dispõe sobre a alteração de carga horária dos professores da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam?se as disposições em contrário
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2010.
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
MUNICÍPIO: CUIABA
UNIDADE ESCOLAR: EE GAL.JOSE MACHADO NEVES DA COSTA
MATRÍCULA:14056 Vínculo 1 CPF: 10314237100 CLASSE: C NÍVEL: 11
NOME: LUIZ CARLOS DE SOUZA EFEITO FINANCEIRO: 07/04/2010
UNIDADE ESCOLAR: EE PRESIDENTE MEDICI
MATRÍCULA:13083 Vínculo 2 CPF: 13803778115 CLASSE: C NÍVEL: 11
NOME: ADJAMIL DE MORAES EFEITO FINANCEIRO: 04/03/2010
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.