Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.647/2014

Retifica o art. 2º dos Decretos que adiante menciona.

DECRETO Nº 2.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Retifica o art. 2º dos Decretos que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 2º do Decreto nº 2.442 /14, do Decreto nº 2.443 /14, do Decreto nº 2.444 /14 e do Decreto nº 2.448 /14, todos de 14 de julho de 2014; do Decreto nº 2.451 , de 17 de julho de 2014 e do Decreto nº 2.607 , de 19 de novembro de 2014, conforme segue:

"Onde se Lê:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Leia-se:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2442/2014 de 14/07/2014

Decreto nº 2443/2014 de 14/07/2014

Decreto nº 2444/2014 de 14/07/2014

Decreto nº 2448/2014 de 14/07/2014

Decreto nº 2607/2014 de 19/11/2014

Decreto nº 2451/2014 de 17/07/2014