Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.648/2014

Retifica o art. 1º do Decreto 615, de 14 de agosto de 2007.

DECRETO Nº 2.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Retifica o art. 1º do Decreto 615 , de 14 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no processo nº 625075/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 615 , de 14 de agosto de 2007, conforme segue:

"Onde se Lê:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena de Educação Básica "Itawyàk", que funcionará na Terra Indígena Kaybi, no Município de Colider/MT.

Leia-se:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Itawyàk", que funcionará na Terra Indígena Kaybi, no Município de Apiacás/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 615/2007 de 14/08/2007