Decreto nº 265/2015
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso.
DECRETO Nº 265, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 253742/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso, a ser realizada em Cuiabá, Mato Grosso, no período de 12 a 13 de novembro de 2015, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, com o objetivo de fortalecer as Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema: "Mais direitos, participação e poder para as mulheres", e contemplará os seguintes eixos temáticos:
I - "Contribuição dos conselhos de direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios";
II - "Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios";
III - "Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações"; e
IV - "Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações".
Art. 3º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso será precedida dos seguintes eventos:
I - conferências livres, a serem realizadas no período de 30 de junho a 30 de outubro de 2015;
II - conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no período de 30 de junho a 18 de setembro de 2015.
Parágrafo único. A convocação das conferências municipais é de competência dos Governos municipais e as intermunicipais competem aos Presidentes dos Consórcios Intermunicipais.
Art. 4º A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, por sua substituta legal.
Art. 5º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher indicará as pessoas que comporão a Comissão Organizadora, que será oficializada por meio de portaria do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 6º O Regimento da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, e publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.
Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Parágrafo único. As despesas com hospedagem e alimentação das(os) delegadas(os) municipais ou regionais, durante a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, serão custeadas pela organização do evento.
Art. 8º As despesas de deslocamentos das (os) delegadas (os) municipais ou regionais, para a participação na 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, deverão ser custeadas pelo seu município ou região de origem.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.