Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 265/2023

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 265, DE 05 DE MAIO DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 343 /2023) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº MTPREV-PRO-2023/01782, DECRETA:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 28 de maio de 2020, Lei Complementar nº 729 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Previdência 2. Conselho Fiscal 3. Diretoria Executiva 4. Comitê de Investimento II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência 1.1. Gabinete do Diretor de Previdência 1.2. Gabinete do Diretor de Investimento e Atuária 1.3. Gabinete do Diretor de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Ouvidoria Setorial 3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 4. Unidade Setorial da PGE 5. Unidade de Conformidade Previdenciária 6. Unidade de Compliance Previdenciário 7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo 1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços 2. Superintendência Financeira e Contábil 2.1. Gerência Financeira 2.2. Gerência Contábil 2.3. Gerência de Orçamento e Convênio 2.4. Gerência de Conciliação da Receita 3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4. Coordenadoria de Aquisições VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Concessão de Benefícios 1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo 1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes 1.3. Gerência de Vida Funcional 1.4. Gerência de Análise 2. Superintendência de Manutenção de Benefícios 2.1. Gerência de Cadastro 2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas 2.3. Gerência de Cálculos 2.4. Gerência de Folha de Pagamento 3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário 4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária 5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição 6. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial 6.1. Coordenadoria de Compensação Previdenciária 6.2. Coordenadoria de Investimentos 6.3. Coordenadoria de Atuária

Art. 4º As Unidades Administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.

Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Previdência.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Investimento e Atuária.

Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10. Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 11. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 12. Este Decreto entra em vigência a partir de 02 de maio de 2023.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 40 , de 18 de janeiro de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2023. MAURO MENDES Governador do Estado MAURO CARVALHO JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARAES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

- Secretário Executivo de Conselho IV DGA-5 1 -

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

4. Comitê de Investimento

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

- Diretor-Presidente DGA-1 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

1.1. Gabinete do Diretor de Previdência

- Diretor DGA-3 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.2. Gabinete do Diretor de Investimento e Atuária

- Diretor DGA-3 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 - 1

1.3. Gabinete do Diretor de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-3 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 - 1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial II DGA-5 1 -

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -

4. Unidade Setorial da PGE

5. Unidade de Conformidade Previdenciária

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

6. Unidade de Compliance Previdenciário

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-6 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente DGA-6 1 -

2. Superintendência Financeira e Contábil

- Superintendente DGA-3 1 -

2.1. Gerência Financeira

- Gerente DGA-6 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

2.2. Gerência Contábil

- Gerente DGA-6 1 -

2.3. Gerência de Orçamento e Convênio

- Gerente DGA-6 1 -

2.4. Gerência de Conciliação da Receita

- Gerente DGA-6 1 -

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-5 1 -

4. Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Concessão de Benefícios

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo

- Gerente DGA-6 - 1

1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes

- Gerente DGA-6 - 1

1.3. Gerência de Vida Funcional

- Gerente DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

1.4. Gerência de Análise

- Gerente DGA-6 - 1

2. Superintendência de Manutenção de Benefícios

- Superintendente DGA-3 - 1

2.1. Gerência de Cadastro

- Gerente DGA-6 - 1

2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas

- Gerente DGA-6 - 1

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

2.3. Gerência de Cálculos

- Gerente DGA-6 - 1

2.4. Gerência de Folha de Pagamento

- Gerente DGA-6 - 1

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária

- Coordenador DGA-5 - 1

5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

6. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

- Superintendente DGA-3 - 1

6.1. Coordenadoria de Compensação Previdenciária

- Coordenador DGA-5 - 1

6.2. Coordenadoria de Investimentos

- Coordenador DGA-5 - 1

6.3. Coordenadoria de Atuária

- Coordenador DGA-5 - 1

SUBTOTAL 48 25

TOTAL 73

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 - -

DGA 3 4 3

DGA 4 3 -

DGA 5 14 9

DGA 6 25 9

DGA 7 - -

DGA 8 1 -

DGA 9 - 4

DGA 10 - -

SUBTOTAL 48 25

TOTAL 73