Decreto nº 2.653/2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.653, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentada a anotação do termo de início da respectiva eficácia, permanecendo inalterado o texto correspondente, ao caput do artigo 172-A, assim como, alterada a redação do parágrafo único do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 172-A. (efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014)
...
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação aos lançamentos relativos ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS, e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. (efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014)"
II - acrescentado o inciso VI ao
§ 3º do artigo 37 do Anexo VII, conforme segue:
"Art. 37. ...
...
§ 3º ...
...
VI - a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS.
..."
III - alterada a redação do
§ 2º do artigo 38 do Anexo VII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. ...
...
§ 2º O diferimento disposto neste artigo fica condicionado à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 30 de outubro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO
PEDRO JAMIL NADAF
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014