Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.654/2010

Retifica dispositivo do Decreto nº 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.654, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 911 /2024) Retifica dispositivo do Decreto nº 2.625 , de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 2º do Decreto nº 2.625 , de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue: Ato/ preceito Texto a ser alterado: Substituir por:

Decreto nº 2.625 , de 10/06/2010: - art. 2º "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009." "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso III do

§ 3º-A do artigo 3º e no artigo 3º-A do Decreto nº 4.314 /2004, cujos efeitos retroagem a 10 de novembro de 2004."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.