Decreto nº 2.655/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.655, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no artigo 17-E, inciso I, da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos controles fazendários, mediante a implementação de mecanismos que, a um só tempo, permitam a verificação da idoneidade da operação/prestação, bem como concorram para a simplificação de procedimentos, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 8º e 9º ao artigo 216-Q-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 216-Q. - 1 ... ...
§ 8º Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, em caráter excepcional, em relação às entradas de `paletes`, `contentores`, vasilhames, inclusive botijões, originários de outras unidades federadas, fica o destinatário mato-grossense autorizado a proceder a inserção das informações exigidas no inciso VI-A do artigo 216-M, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da respectiva entrada no estabelecimento.
§ 9º O prazo autorizado no parágrafo anterior não poderá ultrapassar a data da subsequente saída dos `paletes`, `contentores`, ou vasilhames, inclusive botijões, do estabelecimento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.