Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.655/2014

Qualifica como Organização Social a Companhia de Dança Ballet de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.655, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Qualifica como Organização Social a Companhia de Dança Ballet de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 416240/2014, originário da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a COMPANHIA DE DANÇA BALLET DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 07.264.653/0001-27, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 665-A, Bairro Quilombo, em Cuiabá/MT.

Parágrafo único. A Companhia de Dança Ballet de Mato Grosso tem por finalidade promover o desenvolvimento da arte, tendo como eixos norteadores a ação e a formação educacional, cultural e artística no âmbito comunitário local, regional, nacional e internacional.

Art. 2º Fica a referida Companhia declarada de interesse cultural, educacional e artística para todos os efeitos legais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro 2014, 193º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

FABIANO PRATES

Secretário de Estado de Cultura

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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