Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.656/2014

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 7592, de 16 de maio de 2006, que promove Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.656, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 277 /2015) Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 7592 , de 16 de maio de 2006, que promove Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando ainda, o que dispõem o processo de nº 614060/2014, de 05 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 7592 , de 16 de maio de 2006, os servidores mencionados neste Decreto: ESCRIVÃES DE POLÍCIA - CLASSE "B" 1. Gilson Paiva de Amorim 2. Bruna Keiko Hatakeyama Oliveira 3. Wanderlea Abreu Souza Ribeiro 4. Renato Antonio Moraes Castro 5. Juliene Ferreira da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2014. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS Secretário de Estado de Segurança Pública