Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.658/2014

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 728, de 12 de setembro 2007, que promove Investigadores de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.658, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 279 /2015) Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 728 , de 12 de setembro 2007, que promove Investigadores de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando ainda, o que dispõem o processo de nº 614060/2014, de 05 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 728 , de 12 de setembro de 2007, os servidores mencionados neste Decreto: INVESTIGADORES DE POLÍCIA - CLASSE "B" 1. Pedro Márcio Portilho 2. Edval Alves Amorim 3. Maria Auxiliadora de Souza 4. Rafael dos Santos Meireles 5. Vanderley Cardoso de Oliveira 6. Aguiomar Mezzalira 7. Rogério Fernandes Gomes 8. Ademir Rodrigues 9. Edson Pereira da Silva 10. Ronei Santana de Oliveira 11. Sérgio Amâncio da Cruz 12. Luciano Cristovão 13. Elson Manoel da Silva 14. Rafael Pinheiro de Farias 15. Gilson Benedito de Barros 16. Carlos Roberto Tavares Lira 17. Alan Cantuário Rodrigues 18. Luis Fernando da Silva 19. Wagner Galvão de Vasconcelos 20. Cláudio Santana Costa 21. Oacy Borges 22. Jairo Paulo Melo Maciel 23. José Maria Dias das Neves 24. José Nilson Rodrigues 25. Maria Tenório de Melo 26. Leonel Constantino de Arruda 27. Francisco Cláudio Furtado de Souza 28. Fábio Melquizedeque de Souza 29. Carlos Cesar Bastos de Souza 30. Eder Lucas Rezende 31. Dany Elson Pereira de Moraes 32. Paulo Sérgio dos Santos 33. Jammes Stainer dos Santos Lucas 34. Kleberson Nunes de Souza 35. Leonardo Vieira de Souza 36. Nilson Landvoigt de Oliveira 37. Danilo Carvalho Nunes 38. Leodovino Liberato da Silva 39. Anderson Soares Gonçalves 40. Maerço Gonçalo de Magalhães 41. Cleusair Aparecida Ferreira Barbosa 42. Mário da Silva Buller 43. Antoneli Santana Corrêa de Souza 44. Ildemar de Souza Campos 45. Everton Kumbier 46. Jurema Pompeo de Campos 47. Solange Palma Sacilotti 48. Cláudio Molina 49. Dorivan Miranda Sem Corado 50. Manoel Benedito Ferraz Junior 51. João Bosco da Silva 52. Giovane Silva Damasceno 53. Maurílio Dias de Amorim 54. Benedito Laurindo Machado 55. Máorcio Xavier da Costa 56. Irley de Souza 57. Rosima Cristina da Cruz 58. Dulcemar Galdino Delgado Junior 59. Gustavo dos Reis Amorielo 60. Ednel Adriano Gomes da Silva 61. Wellington Fernandes 62. Eduardo Cesar Moreto 63. Edimarcio da Silva Moraes 64. Gilberto dos Santos 65. Eduardo dos Santos Gama 66. João Manoel da Silva Filho 67. Udson de Albuquerque

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2014. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS Secretário de Estado de Segurança Pública