Decreto nº 2.659/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 147 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.
Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198 /2004 e nº 295 /2007 e no
Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, Lei nº 9.223 , de 14 de outubro de 2009, Lei Complementar nº 198 , de 17 de dezembro de 2004, Lei nº 8.426 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008 e a Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei nº 9.398 , de 30 de junho de 2010, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550 , de 27 de novembro de 2014.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Avaliação do Controle Interno do Poder Executivo - COCINPE II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Câmara de Estudos Técnicos do Sistema de Controle Interno 2. Comitê de Apoio Técnico - CAT 3. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1. Gerência de Orçamento e Convênios 1.2. Gerência Financeira e Contábil 1.3. Gerência Administrativa 1.4. Gerência de Gestão de Pessoas VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Superintendência de Auditoria Superintendência de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle Coordenadoria de Diagnóstico e Inteligência Coordenadoria de Auditoria em Atos de Pessoal e Previdência Sujeitos a Registro no TCE - MT Coordenadoria de Corregedoria Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica Coordenadoria de Gestão do Sistema Fale Cidadão Coordenadoria de Organização e Desenvolvimento das Ouvidorias Setoriais Coordenadoria de Transparência e Controle Social
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619 , de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Parágrafo único. Após a nomeação pelo Governador do Estado, caberá ao Secretário-Controlador Geral do Estado definir a alocação de cada Superintendência da Controladoria Geral do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2014.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.369 , de 20 de maio de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2014. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado
Secretário DGA-1 1 -
Agente Público de Controle
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria
Secretário Adjunto DGA-2 1 -
3. Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral
Secretário Adjunto DGA-2 1 -
4. Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral
Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Especial II DGA-4 2 -
Assessor Especial III DGA-6 5 -
Assessor Técnico III DGA-6 5 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão Sistêmica
Coordenador DGA-6 1 -
1.1. Gerência de Orçamento e Convênios
Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência Financeira e Contábil
Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência Administrativa
Gerente DGA-8 1 -
1.4 Gerência de Gestão de Pessoas
Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Auditoria
Superintendente DGA-4 6 -
2. Superintendência de Desenvolvimento dos Su bsistemas de Controle
Superintendente DGA-4 1 -
Coordenadoria de Diagnóstico e Inteligência
Coordenador DGA-6 1 -
Coordenadoria de Auditoria em Atos de Pessoal e Previdência Sujeitos a Registro do TCE - MT
Coordenador DGA-6 1 -
Coordenadoria de Corregedoria
Coordenador DGA-6 3 -
Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica
Coordenador DGA-6 1 -
Coordenadoria de Gestão do Sistema Fale Cidadão
Coordenador DGA-6 1 -
Coordenadoria de Organização e Desenvolvimento das Ouvidorias Setoriais
Coordenador DGA-6 1 -
Coordenadoria de Transparência e Controle Social
Coordenador DGA-6 1 -
TOTAL 40
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1
DGA 2 3
DGA 3 0
DGA 4 10
DGA 5 0
DGA 6 21
DGA 7 0
DGA 8 5
DGA 9 0
DGA 10 0
SUBTOTAL 40
TOTAL 40