Decreto nº 266/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona.
DECRETO Nº 266, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Edital Licitat6rio CP nº 028/2009 e o Contrato de Concessão nº 004/2010/00/00-ASJU;
Considerando o disposto no processo nº 509756/2014/SETPU, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma área rural, desmembrada de áreas maiores situadas às margens da Rodovia MT 235, Km 7,5, devidamente matriculadas sob o nº s 9.895, 11.362 e 9.896, Livro 2, registradas nº 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT.
Art. 2º A área acima citada e parte da Fazenda Mutum, de propriedade atribuída a MUTUM AGRO PECUÁRIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.580.479/0001-70, com sede na Fazenda Mutum, em Nova Mutum - MT e ADAMO CHAPINOTE, brasileiro, casado, lavrador, residente em Araçatuba - SP, e está dividida em Gleba "A" e Gleba "B", totalizando 5,8315 hectares e tem a seguinte descrição:
I - Gleba "A" (área de 2,7067 hectares e perímetro de 1.595,77 metros) - Partindo-se do vértice A4A-M-0001, de coordenadas N 8.474.031,0844m e E 606.382,7142m, situado no limite de divisa da Faixa de Domínio da Rodovia MT - 235 e Remanescente da Fazenda Mutum; deste, segue confrontando com o Remanescente da Fazenda Mutum, com os seguintes azimutes: 27º52`12" e 29,74 m até o vértice A4A-M-0002, de coordenadas 8.474.057,3730m e E 606.396,6156m; 117º00`24" e 762,42 m até o vértice A4A-M-0003, de coordenadas N 8.473.711,1607m e E 607.075,9013m; 207º52`07" e 41,27 m até o vértice A4A-M-0004, de coordenadas N 8.473.674,6747m e E 607.056,6085m, situado no limite de divisa do Remanescente da Fazenda Mutum e Faixa de Domínio da Rodovia MT - 235, com azimute de 297º52`25" e 762,34 m até o vértice A4A-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II - Gleba "B" (área de 3,1248 hectares e perímetro de 1.606,71 metros) - Partindo-se do vértice A4A-M-0005, de coordenadas N 8.473.639,3360m e E 607.037,9161 m, situado no limite de divisa da Faixa de Domínio da Rodovia MT - 235 e Remanescente da Fazenda Mutum; deste segue confrontando com o Remanescente da Fazenda Mutum, com os seguintes azimutes: 207º52`21" e 40,99 m até o vértice A4A-M-0006, de coordenadas N 8.473.603,1021m e E 607.018,7535m; 297º52`26" e 762,40 m até o vértice A4A-M-0007, de coordenadas N 8.473.959,5453m e E 606.344,8034m, 27º58`14" e 40,99 m até o vértice A4A-M-0008, de coordenadas N 8.473.995,7438m e E 606.364,0267m, situado no limite de divisa do Remanescente da Fazenda Mutum e Faixa de Domínio da Rodovia MT - 235; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia MT - 235, com azimute 117º52`25" e 762,33 m, ate o vértice A4A-M-0005, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto destinar-se-á a construção e funcionamento de Praça de Pedágio e Posto de Balança na Rodovia MT-235, no trecho que liga Nova Mutum a Santa Rita do Trivelato.
Art. 4º A área foi avaliada pela Secreta ria de Estado de Cidades - SECID, através dos Laudos de Avaliação nº s 68/2015/SAOP, de 25 de maio de 2015, referente à Gleba "A", no valor de R$ 60.630,08 (sessenta mil e seiscentos e trinta reais e oito centavos), e 69/2015/SAOP, de 25 de maio de 2015, referente a Gleba "B", no valor de R$ 69.995,52 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), perfazendo o montante de R$ 130.625,06 (cento e trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e seis centavos).
Art. 5º A efetivação da desapropriação decorrente deste decreto cabe exclusivamente à Concessionária, competindo sua fiscalização a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Edital Licitat6rio CP nº 028/2009 e o Contrato de Concessão nº 004/2010/00/00-ASJU.
Art. 6º A presente desapropriação e declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.