Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 266/2023

Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar.

DECRETO Nº 266, DE 05 DE MAIO DE 2023.

Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 10, inciso III, alínea "c", c/c

Art. 16,

Art. 44 e

Art. 48 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como

Art. 47 do Decreto 2.268 , de 10 de abril de 2014; e;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo PM-PRO-2022/08641, de requerimento de averbação de tempo de serviço, de interesse do militar estadual Jony César Ramos Barros;

CONSIDERANDO O DESPACHO, referente ao processo PM-PRO-2022/08641, publicado no Diário Oficial nº 28.417, de 16 de janeiro de 2023, às fls. 11, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito a promoção, pelo critério de "Requerimento", do Ten Cel QOPM JONY CÉSAR RAMOS BARROS, contida no Decreto nº 1.371 , publicado no Diário Oficial nº 28.228, de 20 de abril de 2022, tendo em vista a publicação do Ato nº 438043, em BCG nº 2931, de 25.05.2022, que tornou sem efeito a averbação de tempo escolar e atendendo a recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 938/SGACI/PGE/2022 (fls. 228/251), com fulcro na Súmula nº 96/TCU, no Acórdão nº 2.024/2005-TCU-Plenário, na Resolução de Consulta nº 47/2011 de TCE/MT, deixando assim de preencher os requisitos para a promoção por requerimento.

Art. 2º Deverão ser restituídos os valores recebidos à maior em decorrência da irregularidade na promoção do interessado, descontados em parcelas mensais, nos termos do art. 77, caput, da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2023, 203º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1371/2022 de 20/04/2022