Decreto nº 2.661/2014
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra que menciona.
DECRETO Nº 2.661, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no processo nº 577710/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma Área Rural situado no Lote nº 01, próximo ao Bairro Vila Esmeralda, no Município de Tangará da Serra/MT, devidamente matriculada sob o nº 2.077, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A área acima citada era de propriedade atribuída ao ESPÓLIO DE PEDRO SOARES RIBEIRO, tendo a seguinte descrição:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AHJ-M-5600-Base-03, de coordenadas N 8.382.449,512 m. e E 442.599,048 m, situado no trevo do anel viário, na saída para Campo Novo dos Parecis deste, segue com azimute de 166º20`30" e distância de 172,18 m, confrontando neste trecho com Eixo da Rodovia - MT - 358 até o vértice E-01, de coordenadas N 8.382.282,205 m, e E 442.639,704 m, deste, segue com azimute de 267º03`03" e distância de 17,17 m, confrontando neste trecho com Rodovia MT-358 até o vértice AHJ-M - 5601, de coordenadas N 8.382.281,322 m. e E 442.622,559 m, deste, segue com azimute de 347º19`14" e distância de 147,87 m, pela faixa de domínio da Rodovia MT-358 confrontando neste trecho com Terras de Maria Adriana Ribeiro Masson e Outros - Espólio de Pedro Ribeiro até o vértice AHJ-P-0010, de coordenadas N 8.382.425,589 m. e E 442.590,101 m, deste, segue com azimute de 327º43`33" e distância de 27,26 m, pela faixa de domínio da Rodovia MT-358 confrontando neste trecho com Terras de Maria Adriana Ribeiro Masson e Outros - Espólio de Pedro Ribeiro até o vértice AHJ-P-0009, de coordenadas N 8.382.448,635 m. e E 442.575,547 m, deste segue com azimute de 87º51 `42" e distância de 23,52 m, confrontando neste trecho com Rodovia MT-358 até o vértice AHJ-M-5600-Base-03, de coordenadas N 8.382.449,512 m. e E 442.599,048 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas da base foram transportadas e ajustadas à partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso - IBGE). Todas as coordenadas do imóvel estão representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o datum o SAD-69. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a construção do Anel Rodoviário da Rodovia MT-358, de Tangará da Serra/MT.
Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, no montante de R$ 22.380,21 (vinte e dois mil trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação nº 136/2013/SAOP, datado de 14 de agosto de 2013.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº
Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei 2. 786, de 21 de maio de 1956.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro 2014, 193º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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