Decreto nº 2.662/2014
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra que menciona.
DECRETO Nº 2.662, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no processo nº 577661/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma Área Rural situado no Lote nº 02, próximo ao Bairro Vila Esmeralda, no Município de Tangará da Serra/MT, devidamente matriculada sob o nº 1.835, registrada no Cartório do 1º Oficio e Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A área acima citada era de propriedade atribuída ao ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ PIZZATO, tendo a seguinte descrição:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AHJ-M-5600-Base-03, de coordenadas N 8.382.449,512 m. e E 442.599,048 m, situado no trevo do anel viário, na saída para Campo Novo dos Parecis deste, deste, segue com azimute de 75º16`55" e distância de 23,85 m, transpondo a Rodovia - MT - 358 até o vértice AHJ-P-0011, de coordenadas N 8.382.455,571 m, e E 442.622,114 m, deste, segue com azimute de 166º06`32" e distância de 177,23 m, confrontando neste trecho com Espólio de JOÃO LUIZ PIZZATO até o vértice AHJM-5602, de coordenadas N 8.382.283,524 m. e E 442.664,663 m, deste, segue com azimute de 266º58`35" e distância de 24,99 m, transpondo a Rodovia - MT - 358 até o vértice E-03, de coordenadas N 8.382.282,205 m. e E 442.639,704 m, deste, segue com azimute de 346º20`30" e distância de 172,18 m, confrontando neste trecho com Eixo da Rodovia MT - 358, até o vértice AHJ-M-5600-Base-03, de coordenadas N 8.382.449,512 m. e E 442.599,048 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas da base foram transportadas e ajustadas à partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso - IBGE). Todas as coordenadas do imóvel estão representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o datum o SAD-69. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a construção do Anel Rodoviário da Rodovia MT-358, de Tangará da Serra/MT.
Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, no montante de R$ 34.245,01 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo), conforme se verifica no Laudo de Avaliação nº 135/2013/SAOP, datado de 13 de agosto de 2013.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro 2014, 193º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Nenhum Ato.