Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.665/2014

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.665, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, alterado pelo Decreto nº 1.678 , de 22 de março de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de OFICIAL, os Excelentíssimos Senhores:

- ALDEMAR XAVIER MEIRA

- ANDRÉ WILIAN DORILEO - TEN CEL PM

- ARCLEIDE DIAS PEREIRA

- BALTAZAR ULRICH

- BENEDITO SÉRGIO DE SOUZA P. FERREIRA - MAJ PM

- CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

- CLODOALDO JOSÉ FERREIRA

- ÊNIO TEIXEIRA DA SILVA - MAJ PM

- EUGENIO ERNESTO DESTRI

- JOÃO PEDRO MARQUES

- JOSÉ PEREIRA FILHO

- MANOEL PROCÓPIO DA SILVA FILHO

- MARIA AUXILIADORA DINIZ

- MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES

- NELSON PEREIRA DOS SANTOS

- ROBERSON DIAS PEREIRA - CEL PM

- ROBERTO PERON

- RODRIGO EDUARDO COSTA - MAJ PM

- RUBENS SADAN OKADA

- SERGIO JOSÉ GOMES

- SERGIO ROBERTO DELAMÔNICA CORREA - CEL RR

- THALITTA FERNANDES G. DE CARVALHO FERREIRA - CAP PM

- VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA

- WILSON CELSO TEIXEIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 456/1980 de //