Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.668/2010

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, da área que menciona.

DECRETO Nº 2.668, DE 05 DE JULHO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, da área que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área de terras localizada a margem esquerda da Rodovia Palmiro Paes de Barros (Cuiabá - Santo Antonio do Leverger), nesta Capital, com área de 100 há, matriculada sob o nº 34.168, livro nº 02, folha nº 01 do Cartório do 5º Oficio de Cuiabá.

Art. 2º A área a ser desapropriada, apresenta caminhamento e limites a seguir descritos:

Caminhamento:

"O marco 01 está cravado na Margem direita da Rodovia Palmiro Paes de Barros sentido Santo Antônio do Leverger - Cuiabá MT (UTM 602874,814 e 8264848,552).

Do marco 01 com ângulo interno de 60º05`39" e percorrendo 1.701,12 m cravou-se o marco 02.

Do marco 02 com ângulo interno de 123º31`40" e percorrendo 454,60 m cravou-se o marco 03.

Do marco 03 com ângulo interno de 92º24`32" e percorrendo 229,61 m cravou-se o marco 04.

Do marco 04 com ângulo interno de 146º15`23" e percorrendo 902,70m cravou-se o marco 05.

Do marco 05 com ângulo interno de 245º41`14" e percorrendo 237,14m cravou-se o marco 06.

Do marco 06 com ângulo interno de 108º47`25" e percorrendo 401,15m cravou-se o marco 07.

Do marco 07 com ângulo interno de 103º22`22" e percorrendo 86,80 m cravou-se o marco 08.

Do marco 08 com ângulo interno de 191º43`25" e percorrendo 123,82m cravou-se o marco 09.

Do marco 09 com ângulo interno de 188º08`17" e percorrendo 628,06m encontra-se o marco 01 onde iniciou-se o caminhamento"0

Limites:

"Linha 01-02 limita-se com Fazenda Santa Fé.

Linha 02-03 - limita-se com Fazenda Santa Fé.

Linha 03-04-limita-se com Rodovia dos imigrantes.

Linha 04-05-limita-se com Fazenda São João.

Linha 05-06-limita-se com Fazenda São João.

Linha 06-07 limita-se com Fazenda São João.

Linha 07-08 limita-se com Rodovia Palmiro Paes de Barros.

Linha 08-09 limita-se com Rodovia Palmiro Paes de Barros.

Linha 09-01 limita-se com Rodovia Palmiro Paes de Barros"

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destina-se a construção do Novo Parque de Exposições de Cuiabá.

Art. 4º A declaração de utilidade pública fica condicionada a certificação de que o perímetro da área, acima descrita, não incide sobre a área da faixa de servidão administrativa federal instituída pelo Decreto Presidencial datado de 08 de abril de 1999, publicado no diário de União datado em 09 de abril de 1999, e alterado, pelo Decreto Presidencial de 05 de dezembro de 2001, bem como, sobre a faixa não-edificável exigida pelo órgão ambiental competente, também à apresentação dos licenciamentos exigidos para a implantação do empreendimento junto aos órgãos competentes.

Art. 5º Compete à Procuradoria Geral do Estado a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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