Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.669/2010

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 2.669, DE 07 DE JULHO DE 2010.

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 272898/2010-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 2º Ten BM PAULO PEREIRA DOS SANTOS, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais realizado pela Academia de Polícia Militar do Estado de São Paulo-SP, nos termos dos artigos 1º, 5º, 6º e 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho 2010, 189º da Independência e 122º da República. (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.