Decreto nº 267/2019
Institui, no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR/PJC/MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 267, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui, no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR/PJC/MT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que Consta no Processo nº 330711/2019, e;
CONSIDERANDO o que reza disposto no art. 144, IV e
§ 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 05/2018-CONPC, de 16 e agosto de 2018, do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 107/2019, datado de 17 de abril de 2019, expedido pela Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, informando que o projeto prioritário do Ministério da Justiça e Segurança Pública é a Criação e Fortalecimento de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, segundo o projeto de Criação e Fortalecimento de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis, os investimentos apenas serão realizados nas Polícias Civis que possuírem ou que vierem a criar uma coordenação, divisão, departamento ou órgão de nível equivalente destinado exclusivamente ao combate à corrupção;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de aprimoramento das atividades investigativas em todo o Estado de Mato Grosso e visando ao atendimento do interesse público e à eficiência e eficácia dos trabalhos de polícia judiciária, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR/PJC/MT, unidade administrativa de natureza operacional, vinculada à Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, cuja estrutura organizacional e distribuição de competências são estabelecidas na forma deste Decreto.
Art. 2º A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR/PJC/MT, deverá ser dirigida preferencialmente por Delegado de Polícia de Classe Especial, subordinada à Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, é unidade administrativa de atuação operacional da instituição, com atuação em todo o Estado de Mato Grosso, tendo por atribuições precípuas:
I - apurar ações perpetradas por agentes que atuam de forma isolada ou mediante associação ou organização criminosa que importem em "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores decorrentes da infração penal oriundos de crimes contra a administração pública e/ou a ordem tributária;
II - apurar as ocorrências de fraudes e quaisquer modalidades de atos de corrupção praticadas no âmbito da Administração Pública, cujas consequências importem em lesão ao Erário e à moralidade administrativa previstas na Lei Federal nº 8.429 , de 2 de junho de 1992, e na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
III - exercer outras atividades afins.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
(Original assinado)
MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.