Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.670/2010

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.670, DE 07 DE JULHO DE 2010.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt BM VALMIR ESTEVÃO RAMPIM

- 3º Sgt BM EUDES JOSÉ DE ARAÚJO

- 3º Sgt BM REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA SOUZA

- Cb BM WILLY JORGE DE CAMPOS CARVALHO

- Sd BM EDUARDO JOÃO SILVA DE FIGUEIREDO

- Sd BM JOADIR BUENO DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho 2010, 189º da Independência e 122º da República.

(Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.