Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.671/2010

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.671, DE 07 DE JULHO DE 2010.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO FILHO

- Cap PM KATIUCIA DIAS FONSECA

- Cap PM ROBSON FERNANDO MARTINS ANTONIETTI

- 1º Ten PM RONIS ZAINA

- 2º Sgt PM ADILSON KOCH

- 2º Sgt PM EDMILSO CONSTANTINO FERREIRA

- Cab PM ALTAIR JOBIM BARBOSA

- Cab PM ANTONIO QUEVEDO

- Cab PM DIONÍZIO CEBALHO DA SILVA

- Cab PM EDIVALDO JOSÉ DE ALMEIDA

- Cab PM EDVALDO JOSÉ DE SOUZA

- Cab PM JOÃO RICARDO SOLER

- Sd PM ELIEL NICHOLSON DOS SANTOS ARAÚJO

- Sd PM GIANCARLO AMORIM DA SILVA

- Sd PM LUCIANO AMORIM SANTOS

- Sd PM LUIZ ANTONIO DE AMORIM

- Sd PM RHAYONEY RODRIGUES SETUBAL

- Sd PM VILSON DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho 2010, 189º da Independência e 122º da República.

(Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.