Decreto nº 2.672/2010
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.672, DE 07 DE JULHO DE 2010.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO FILHO
- Ten Cel PM UBALDO SOUZA DE FIGUEIREDO
- 2º Sgt PM HUGUENEY ALBERTO SILVA
- 3º Sgt PM LUIZ AUGUSTO DA CUNHA
- Cab PM ACÁCIO RODRIGUES BARBOSA
- Cab PM ADÃO JOSIAS SANTANA
- Cab PM DIONÍZIO CEBALHO DA SILVA
- Cab PM EDVALDO JOSÉ DE SOUZA
- Cab PM FLÁVIO ANTONIO DE SOUZA
- Cb PM LUIZ ANTÔNIO DE MORAES
- Cb PM ROBERVAL ALVES DE SOUSA
- Cb PM SEBASTIÃO ELIAS DA ROCHA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho 2010, 189º da Independência e 122º da República.
(Original assinado)
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em substituição legal
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.