Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.672/2010

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.672, DE 07 DE JULHO DE 2010.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO FILHO

- Ten Cel PM UBALDO SOUZA DE FIGUEIREDO

- 2º Sgt PM HUGUENEY ALBERTO SILVA

- 3º Sgt PM LUIZ AUGUSTO DA CUNHA

- Cab PM ACÁCIO RODRIGUES BARBOSA

- Cab PM ADÃO JOSIAS SANTANA

- Cab PM DIONÍZIO CEBALHO DA SILVA

- Cab PM EDVALDO JOSÉ DE SOUZA

- Cab PM FLÁVIO ANTONIO DE SOUZA

- Cb PM LUIZ ANTÔNIO DE MORAES

- Cb PM ROBERVAL ALVES DE SOUSA

- Cb PM SEBASTIÃO ELIAS DA ROCHA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho 2010, 189º da Independência e 122º da República.

(Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em substituição legal

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.