Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.674/2010

Cria o Programa de Segurança nos Hospitais de Referência Regional da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.674, DE 08 DE JULHO DE 2010.

Cria o Programa de Segurança nos Hospitais de Referência Regional da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer segurança aos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob a responsabilidade dos Hospitais de Referência Regional da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Segurança nos Hospitais de Referência Regional da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º O Programa tem por finalidade oferecer segurança aos usuários e servidores dos Hospitais de Referência Regional.

Art. 3º O Programa será implementado com a co-participação entre a Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Polícia Militar e Polícia Civil, por meio de Termo de Cooperação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho 2010, 189º da Independência e 122º da República.

(Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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