Decreto nº 2.674/2014
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:
"ANEXO V
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
..
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
... ... ...
III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
... ... ...
e) Fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. 0,1
... ... ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO
PEDRO JAMIL NADAF
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2129/1986 de //