Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.674/2014

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:

"ANEXO V

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

..

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

... ... ...

III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

... ... ...

e) Fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. 0,1

... ... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

GOVERNADOR DO ESTADO

PEDRO JAMIL NADAF

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2129/1986 de //